Recapitulemos. Havia uma lei em
vigor há 30 anos e que não era cumprida na maioria dos hospitais e maternidades
públicos. Em Abril deste ano, na sequência de uma petição, foi publicado um
despacho ministerial que dava três meses aos estabelecimentos para passarem a
cumprir a obrigação de reconhecerem à parturiente o direito de ter um
acompanhante durante o parto por cesariana (sobre o despacho, ver aqui). O prazo terminou em 14 de Julho, mas
o incumprimento não terminou. Há hospitais que já cumprem, como o de Loures ou o de Almada. Mas na internet encontram-se relatos de
estabelecimentos que continuam a desrespeitar aquele direito, como por exemplo o Hospital de Faro ou o Hospital do Barreiro.
Depois de um despacho para
obrigar os estabelecimentos a cumprir uma lei com 30 anos de vida, o que será
necessário agora? Um despacho para obrigar os estabelecimentos a cumprir o
despacho anterior?
P.S.
Entretanto, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e
Parto facultou uma minuta de declaração a entregar no estabelecimento previsto
para o parto, para as mulheres que pretendam exercer o seu direito a serem
acompanhadas no parto: ver aqui.
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