5.2.16

A presença de acompanhante nas cesarianas programadas: mais um passo

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A petição promovida há uns meses por Mónica Barbosa (uma mulher que, contra o que determina a lei, viu por três vezes ser recusada a presença de acompanhante nos três partos por cesariana que teve) resultou na aprovação, hoje, de uma recomendação ao Governo para que clarifique, por meio de uma Portaria, o direito da parturiente ao acompanhamento, de forma a que, no futuro, a lei passe a ser cumprida nos estabelecimentos públicos, o que atualmente não acontece.

Aquela petição tinha dado origem a três iniciativas legislativas. Além da recomendação hoje aprovada (proposta pelo PS), havia dois projetos de lei, praticamente idênticos, apresentados por CDS e PSD. As três iniciativas visavam o mesmo resultado – a aprovação de uma portaria ministerial –, mas a iniciativa que foi hoje aprovada (a recomendação) é aquela que permite mais rapidamente a resolução deste assunto (os projetos de CDS e PSD implicavam uma aprovação na generalidade e uma posterior discussão e aprovação na especialidade), além de não se perceber a necessidade da aprovação de mais uma lei, quando já existe uma e o que se visava, em rigor, era apenas a emissão de uma portaria.

Espera-se agora que, publicada a recomendação em Diário da República, o Governo promova rapidamente a publicação da portaria em causa.

Parabéns à autora da petição. No futuro, muitas mulheres neste país “dever-lhe-ão” o efetivo reconhecimento do seu direito ao acompanhamento durante o parto por cesariana.
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