13.4.15

Apoio à natalidade?

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Os partidos da maioria apresentaram um projeto de alteração à lei geral do trabalho em funções públicas, no sentido da criação de uma nova modalidade de horário de trabalho para os funcionários do Estado: a “meia jornada”. O projeto, que foi disponibilizado há poucos minutos no sítio do Parlamento, prevê que os pais ou os avós (com mais de 55 anos) de crianças com idade inferior a 12 anos possam passar a trabalhar a meio tempo, recebendo 60% do ordenado, desde que o superior hierárquico o autorize (ou seja, não se trata de um direito).

Recuemos um ano e quatro meses. A Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro (Orçamento de Estado para 2014) criou um regime especial de trabalho a tempo parcial para os trabalhadores em funções públicas. De acordo com esse regime, o tempo de trabalho podia ser reduzido (num mínimo de duas horas por dia ou oito horas consecutivas de trabalho por semana), com redução proporcional do ordenado, e também apenas se o superior hierárquico o autorizasse. Mas com uma particularidade: esse trabalhador não ficava sujeito aos cortes aplicáveis à generalidade dos funcionários do Estado.

Um exemplo: um trabalhador que ganhasse 2000 euros brutos e que passasse a trabalhar metade do tempo, deixava de ficar sujeito à redução salarial de 12% (salário reduzido a 1760,00 €) e, por passar a trabalhar metade do horário, passava a receber 1000€ mensais. Na prática, esse trabalhador passava a trabalhar metade do tempo, recebendo cerca de 60% (mais precisamente 57%) do ordenado que recebia antes (de 1760,00€ para 1000,00€).

Como se vê, este benefício é praticamente idêntico àquele que agora se projeta. Há um ano e
quatro meses, o objetivo era cortar na despesa com os funcionários públicos. Agora chamam-lhe "incentivo à natalidade".

Entretanto, além dos cortes no ordenado, o horário de trabalho dos trabalhadores em funções públicas foi aumentado em 14% (de 35 para 40 horas), ou seja, mais do que os 10% (o trabalhador recebe 60% em vez de 50%) em que se traduz o "incentivo" que agora se quer criar.

O exemplo dado foi de um trabalhador com um ordenado bruto de 2000 euros por uma razão muito simples: serão muito raros os casos de trabalhadores com ordenados mais baixos que se podem dar ao luxo de prescindir de quase metade do ordenado. Em boa verdade, nem os que têm filhos e um vencimento bruto de 2000 euros. E é dispensável explicar porquê... Tal como está concebida, esta medida terá certamente um impacto nulo na natalidade.

(P.S. Não sou funcionário do Estado)
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