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O Tribunal de Contas publicou
ontem os resultados da auditoria realizada aos contratos de PPP celebrados por
vários municípios tendo por objeto a concessão do fornecimento de água. A auditoria
revelou, na maior parte dos casos, a existência de contratos ruinosos para o erário público, em que, na prática, o município assume o risco do negócio, ou grande
parte dele, quando esse risco devia ter sido transferido para a empresa privada
concessionária.
Estamos, portanto, perante a
mesma pouca-vergonha que caracterizou muitas PPP celebradas pelo Estado. Como é sabido, os partidos do Governo (especialmente o PSD) têm sempre tentado desmarcar-se deste tipo de negócio, como se não tivessem nada a ver com o assunto. Sucede que, como apurou o Pombal do Marquês, a grande maioria destes contratos de concessão ruinosos para o erário público detetados na auditoria (de um universo de 27 concessões) foram celebrados por autarquias governadas pelo PSD. E um dos contratos foi
celebrado, imagine-se, já em 2011 (!), pela Câmara Municipal do Fundão (PSD).
Outros dos municípios visados: Trancoso
(1997, PSD), Marco (2004, CDS), Barcelos (2004, PSD), Carrazeda de Ansiães (2001, PSD), Matosinhos (2007, PS), Gondomar
(2001, PSD), Ourém (1996 e 20o5, PSD), Santo Tirso (1998, PS), Paços de
Ferreira (2004, PSD), Paredes (2001, PSD), Campo Maior (2007, PS), Santa Maria
da Feira (1996, PSD), Setúbal (1997, PS) e Valongo (2000, PSD).
Sobretudo para quem é munícipe de algum destes concelhos, eis algumas das conclusões do relatório da auditoria do Tribunal de Contas, cuja
leitura se recomenda (disponível aqui):
- De acordo com as boas práticas e os princípios
de partilha de risco de uma PPP/concessão, o risco de insustentabilidade
financeira de uma PPP resultante de riscos de mercado, riscos de procura,
riscos financeiros, riscos de construção e de exploração deve ser, tanto quanto
possível, transferido para o parceiro privado, o que, de facto, não se
verificou em quase todos contratos de PPP/concessão analisados, como foi o caso
das concessões de Barcelos, do Fundão, de Valongo, de Paços de Ferreira e de
Santo Tirso/Trofa.
- Alguns contratos de concessão analisados, como
foi o caso da concessão de Matosinhos, continuam a apresentar cláusulas de
reequilíbrio financeiro que garantem às entidades gestoras a cobertura de
riscos financeiros associados à alteração de spreads bancários, ou
mesmo, à cobertura de riscos operacionais, em resultado de eventuais
agravamentos de custos de manutenção. Estas situações desvirtuam, claramente,
os princípios de partilha de riscos que devem estar subjacentes a um contrato
de concessão.
- Cerca de 74% dos contratos de concessão
prevêem, expressamente, a possibilidade das concessionárias serem ressarcidas
pelos municípios concedentes em relação ao caso base, no caso de se verificar
uma determinada redução do volume total de água faturado e da estimativa de
evolução do número de consumidores.
- Isto
significa que estes contratos de concessão apresentam garantias de receitas
mínimas para as entidades gestoras que se asseguram, na prática, por via dos
processos de reequilíbrio financeiro, em resultado da ocorrência de falhas
sistemáticas na previsão dos caudais consumidos e faturados, que, por regra, se
têm situado entre 10% a 30% abaixo dos valores estimados no caso base. No caso
das concessões de Barcelos, de Paços de Ferreira, de Paredes, de Carrazeda e de
Marco de Canaveses os consumos efetivos estão abaixo do previsto em mais de
20%.
- As
projeções adotadas quanto ao crescimento populacional, bem como as capitações
estimadas, apresentam, em muitas destas concessões, um desfasamento substancial
da realidade de muitos municípios. Estas estimativas foram fornecidas e
aprovadas pelas entidades concedentes, sem que as mesmas fossem previamente
auditadas ou postas em causa pelos próprios municípios, como se encontra
explicado nas concessões de Barcelos e de Carrazeda de Ansiães.
-
Constata-se, sistematicamente, falta de rigor e prudência quanto aos
pressupostos técnicos e económicos adotados no âmbito da modelização financeira
dos projetos em apreço, que acaba por beneficiar as concessionárias.
- As
cláusulas contratuais relativas ao reequilíbrio financeiro revelaram-se
demasiado abertas, não permitindo, em certos casos, identificar de forma clara
e objetiva os eventos elegíveis para efeitos de reequilíbrio financeiro. Todas
as alterações legislativas e regulamentares podem, na prática,
independentemente da sua natureza e dos seus impactos, potenciar pedidos de
reequilíbrio financeiro a favor das concessionárias. Neste sentido vide o
contrato de concessão de Matosinhos.
- Por
outro lado, constata-se que o investimento da responsabilidade das entidades
gestoras, foi concretizado e dimensionado para dar cobertura a uma expetativa
de crescimento populacional e de consumos que, na prática, também não
existiram. A este propósito, vide a concessão de Barcelos.
- Na
generalidade dos contratos de concessão não existiram evidências de qualquer
preocupação, por parte dos municípios concedentes, com a análise de risco e de
sustentabilidade dos potenciais impactos financeiros associados à evolução de
eventuais cenários adversos das concessões.
- Esta
posição é bem evidente nas situações em que as entidades concedentes procederam
à modificação unilateral da trajetória tarifária constante do caso base, cujo impacto imediato resultou no
avolumar das compensações financeiras a pagar às concessionárias. Trata-se inter
alia do caso das concessões de Barcelos e de Carrazeda de Ansiães.
- Por
sistema, a figura do reequilíbrio financeiro nunca funcionou em benefício dos
municípios concedentes ou dos respetivos utilizadores, quando se verificaram
situações suscetíveis de gerar rendimentos líquidos superiores aos previstos no
caso base para as entidades gestoras.
- Em
99% dos processos de reequilíbrio económico-financeiro dos contratos de
concessão analisados, as respetivas reposições foram realizadas através do
recurso às modalidades de alteração do prazo das concessões, eliminação/redução
das retribuições a pagar aos municípios concedentes, alteração dos tarifários
ou qualquer combinação de algumas modalidades anteriores.
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