13.2.14

CP: a taxa de bagagem cobrada aos passageiros

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Desde 1 de Fevereiro, a CP passou a cobrar aos passageiros dos comboios suburbanos do Porto (por enquanto, apenas os da região do Porto) uma taxa de 50 cêntimos por cada volume transportado para além da bagagem de mão (a taxa é cobrada já no comboio, pelo revisor). A CP alega que esta medida se destina a sensibilizar os passageiros para as condições de transporte de bagagens e a dissuadir o “transporte excessivo” de bagagens.

Para percebermos melhor porque é que estamos perante uma taxa absurda, é importante lembrar que muitos passageiros de longo curso fazem parte da sua viagem em comboio suburbano. Se eu quiser ir de Lisboa a Guimarães, no Porto terei de apanhar um comboio suburbano para Guimarães. Se eu quiser viajar de Coimbra a Braga, em 90% dos casos tenho de utilizar um suburbano entre Porto e Braga. Se quiser ir de Viana do Castelo ao Porto, em grande parte dos horários terei de sair em Nine (arredores do Porto) e apanhar um comboio suburbano para o Porto. Em muitos casos, não era assim até há não muitos anos, tendo a CP passado a obrigar os passageiros de longo curso a utilizar os comboios suburbanos (quer na região do Porto, quer na região de Lisboa). Para um passageiro de longo curso, é normal e expectável que, além da sua bagagem de mão (ex. uma carteira de senhora), transporte consigo, por exemplo, uma mala de viagem. A cobrança de taxa nestes casos não faz o mínimo sentido. Uma mala para um passageiro de longo curso é "transporte excessivo" de bagagens?! 

Também para os passageiros suburbanos esta taxa pode ser dissuasora da utilização do comboio. Transportar volumes para além da bagagem de mão, como por exemplo sacos de compras, é uma situação normal (já me aconteceu inúmeras vezes). Uma taxa de 50 cêntimos por cada volume é, numa viagem suburbana, bastante pesada. Se é assim que se quer incentivar a utilização do transporte público e desincentivar a utilização do carro nas cidades, estamos conversados.   

Depois, se nos lembrarmos que os passageiros dos comboios suburbanos podem (e bem) transportar gratuitamente bicicletas, é, no mínimo, ridículo que a CP cobre uma taxa por cada volume que o passageiro transportar. Pode transportar gratuitamente uma bicicleta, mas não uma mala ou um saco de compras?! Mas que critérios são estes?!

Por fim, ao contrário do que noticiou o Público, esta taxa é ilegal. De acordo com o DL n.º 58/2008, as tarifas cobradas aos passageiros nos serviços urbanos e suburbanos estão sujeitas a aprovação prévia do Instituto da Mobilidade e dos Transportes. Ora, as Condições Gerais de Transporte aprovadas pelo IMT, datadas de Outubro de 2013 (disponíveis no sítio da CP) não preveem esta taxa. Este quadro de “Taxas de Operações Acessórias e Especiais” que agora está disponibilizado no sítio da CP…
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…não corresponde àquele que o IMT aprovou e que consta das condições gerais de transporte (a divergência está precisamente no “transporte de volumes”).

A CP tem vindo a perder passageiros todos os anos, a um ritmo verdadeiramente dramático. Dispensam-se medidas que contribuam para dissuadir ainda mais as pessoas de utilizar o comboio nas suas deslocações.
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