19.12.12

Revisão do Código de Processo Civil: “simplificar” complicando

SPACE
A Ministra da Justiça (a mesma que há três meses afirmou que o Governo já tomou mais do que uma "medida estrutural" por semana na área da justiça) ofereceu agora ao país, sob a forma de proposta de lei apresentada na Assembleia da República (depois de aprovada em Conselho de Ministros), mais uma revisão do Código de Processo Civil, também esta apelidada de "reforma estrutural".
SPACE
Esta revisão do Código de Processo Civil foi, como as últimas revisões do mesmo código, delineada com um objetivo principal: tornar a justiça mais rápida.
SPACE
Mas, por incrível que pareça, a reforma que a maioria se prepara para aprovar no parlamento vai tornar mais lentos os únicos processos que atualmente são, por regra, rápidos: os processos sumários e, sobretudo, os processos sumaríssimos, processos pequenos e de baixo valor que têm uma tramitação mais expedita e são geralmente resolvidos em poucos meses. Com o intuito de “simplificar”, todos os processos cíveis vão passar a obedecer a uma mesma tramitação, mas que será necessariamente mais lenta do que a atual tramitação dos processos sumários e sumaríssimos.
SPACE
No preâmbulo do diploma de revisão do código, insinua-se que a eliminação do processo sumaríssimo é irrelevante, na medida em que o seu «campo de aplicação estava, no essencial e há vários anos, absorvido pelo regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos regulado pelo Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, diploma que se manterá em vigor». Mas o âmbito de aplicação do atual processo sumaríssimo é maior do que o do Decreto-Lei n.º 269/98. Por exemplo, um caso bastante comum que fica de fora é o da responsabilidade civil extracontratual (processos de indemnização de baixo valor, fora das relações contratuais).
SPACE
Para quê complicar? Para se poder dizer que se “simplificou” reduzindo as três formas de processo a uma só? É incompreensível. É um retrocesso que não faz o mínimo sentido, não tem qualquer fundamento sério e não serve qualquer objetivo de melhoria da justiça.
SPACE
P.S. Ainda não tive oportunidade de analisar com profundidade o resto do diploma. Mas a alteração acima referida é tão disparatada que não augura nada de bom relativamente às restantes. Uma coisa é percetível passando os olhos pela proposta de lei: a maior parte dos artigos do código não foram alterados; e, no entanto, o código, a ser aprovada esta reforma, ficará virado do avesso: a numeração de quase todos os artigos foi alterada, o que, sendo perfeitamente evitável, irá criar dificuldades adicionais a todos os aplicadores do direito: juízes, advogados, ministério público, solicitadores, oficiais de justiça, etc. Se estivéssemos mesmo perante um novo Código de Processo Civil, perante uma verdadeira reforma estrutural do processo civil, uma alteração radical da ordenação dos artigos seria normal. Não sendo esse o caso, é mais uma nova dificuldade que se cria, que vai consumir desnecessariamente tempo aos aplicadores do direito, logo, contrária, mais uma vez, à intenção declarada de "simplificar" e de tornar mais célere a aplicação da justiça.
SPACE     

Sem comentários:

Enviar um comentário