1.8.12

Crianças, praia, sol, cancro

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Este cenário repete-se de Norte a Sul do país, às horas a que não deve haver exposição ao sol (entre as 11 e as 16/17 horas): a praia está repleta de gente e, pior, está cheia de crianças, muitas das quais nem sequer chapéu trazem (embora o chapéu de pouco sirva quando está em causa o cancro da pele), muito poucas têm óculos escuros e até bebés se veem em passeio ao sol! A presença de muitos chapéus-de-sol é enganadora: muitas crianças brincam despreocupadamente ao sol, tomam banho de mar, jogam à bola ou com raquetes, etc.
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Comparativamente com os adultos, as crianças têm um sistema imunitário mais fraco e uma pele muitíssimo mais sensível aos raios solares e estão muito mais expostas aos seus efeitos nocivos, nomeadamente cancro da pele (a relação entre uma coisa e outra está há muito comprovada), cataratas e diminuição das defesas do organismo. E não têm noção disto.
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Depois de tantos e tantos anos de campanhas de informação (não faltaram até as campanhas desenvolvidas nas praias por organismos oficiais e por instituições como a Liga Portuguesa Contra o Cancro ou a Cruz Vermelha Portuguesa), já ninguém pode argumentar que nunca ouviu dizer que não se deve estar na praia entre as 11 e as 16/17 horas. Talvez se devesse então avançar para a proibição pura e simples de se levar crianças para a praia a essas horas, com aplicação de coimas.
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Quando, há alguns meses, se anunciou a proibição de se fumar no interior de um automóvel com crianças dentro (sabendo-se o que se sabe hoje sobre os efeitos comprovadamente cancerígenos do tabaco, nem deveria ser necessária uma lei…), logo se ergueu um coro de protestos indignados contra aquilo a que se chamou uma ingerência do Estado na esfera privada dos cidadãos.
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Mas o Estado tem a obrigação de proteger as crianças de danos graves, quando os pais não o fazem. Proteger uma criança de comportamentos que, indubitavelmente, aumentam de forma significativa o risco de a criança vir, no futuro, a sofrer de uma doença tão grave e terrível como o cancro está longe de exceder os limites admissíveis da intervenção do Estado. Pelo contrário, o Estado está a falhar no cumprimento das obrigações assumidas, por exemplo, com a ratificação da Convenção da ONU Sobre os Direitos da Criança quando nada faz para proteger estas crianças.
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A necessidade de intervenção do Estado, em defesa das crianças, em caso de maus tratos físicos é, no estádio atual da civilização, absolutamente consensual. O simples diferimento – no caso do sol ou do tabaco – dos efeitos devastadores para a criança não pode constituir justificação legítima para a omissão de atuação do Estado.
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Em Portugal, há mais de 150 praias com arribas em risco de derrocada, é proibida a presença de pessoas nas zonas de risco dessas praias e as penas são substancialmente agravadas no caso da presença de crianças: a legislação em vigor eleva para o dobro as coimas para quem expuser crianças a esse risco.  
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Essa mesma legislação impõe a colocação de painéis informativos nas praias em causa. Também no caso da exposição solar, dever-se-ia, no mínimo, equacionar a colocação, à entrada das praias, de um painel alertando para o crescimento extraordinário do risco de cancro (e de outros problemas graves de saúde) e que esse aumento de risco é muito mais elevado nas crianças, para que cada pessoa prestes a entrar numa praia às horas de maior risco pondere melhor nas consequências, para as crianças que leva ao seu cuidado, daquilo que está a pensar fazer. Seguramente que para muitas pessoas isso não é suficiente (basta pensar naqueles que, nas praias, não só ignoram os avisos de risco de derrocadas de falésias, como ainda levam crianças para esses locais…). Mas, quem sabe, talvez resultasse noutras…
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