O PSD apresentou, na Madeira, um projeto de revisão constitucional, que foi aprovado no Parlamento madeirense com a abstenção do PS e do CDS e que hoje foi publicado em Diário da República (ver projeto aqui).
Neste projeto de
revisão constitucional constam alterações como esta, ao artigo 57.º, n.º 1 da
Constituição, que atualmente estipula simplesmente que “é garantido o direito à greve”:
Artigo
57.º
[...]
1 — É garantido
o direito à greve, exceto:
a)
Nas forças de defesa nacional e de segurança interna;
b)
Nos transportes;
c)
No âmbito do funcionamento dos Tribunais;
d)
No setor da Saúde.
Sim, isto é mesmo verdade. E não, estes tipos não têm vergonha nenhuma. Nem quem apresentou este projeto, nem os deputados do PSD que o aprovaram, nem os deputados do PS e do CDS que não souberam votar contra esta vergonha.
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