7.1.14

Duas semanas de férias – duas – e já vão com sorte

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Ano após ano, neste estabelecimento, um papel afixado informa os trabalhadores de que podem ser marcadas as “duas semanas” de férias que a entidade patronal, “magnanimamente”, lhes concede anualmente (neste ano em concreto, “duas semanas” estava escrito duas vezes, talvez para não haver dúvidas, não fosse algum incauto trabalhador pensar tratar-se de uma gralha). Duas semanas de férias correspondem, na melhor das hipóteses, a 10 dias úteis (se não houver feriados pelo meio), isto é, menos de metade das férias a que o trabalhador tem legalmente direito.

Diz-se muito que no setor público há muito mais greves do que no privado, com isto se pretendendo desdenhar as greves que se fazem naquele setor. É verdade que há muito menos greves no setor privado. Com este brilhante resultado. Todos conhecemos casos de trabalhadores do setor privado que só “por graça” do empregador têm direito a duas semanas de licença de maternidade (o que está ao nível do desumano) ou a uma ou duas semanas de férias por ano, e que não sabem o que é, por exemplo, um subsídio de férias, uma baixa por doença ou o pagamento de horas extraordinárias, sendo que, aliás, tudo isto acontece, por regra, nos casos – frequentes, como bem sabemos – de falsos recibos verdes, através dos quais o empregador pura e simplesmente suprime os direitos laborais (casos em que para os trabalhadores o direito à greve não passa de uma ilusão).

Esta fotografia é dedicada ao jornalista João Miguel Tavares, por sinal um dos inúmeros portugueses que se dizem “defensores” do direito à greve, mas acrescentando sempre um “mas” a seguir. O que vem a seguir ao “mas” varia, por exemplo, entre a condição de a greve não prejudicar os outros, como por exemplo os utentes dos transportes públicos (na prática, o que estes senhores nos dizem é que os trabalhadores da área dos transportes pura e simplesmente não podem fazer greve), ou a necessidade de limitar temporalmente o exercício do direito à greve (estes senhores, entre os quais se têm incluído membros do Governo, não conseguem perceber que um direito à greve de exercício temporalmente limitado é, por natureza, um direito condenado à ineficácia – e talvez se torne necessário explicar isto com desenhos). João Miguel Tavares – o mesmo que há dias sugeriu que os trabalhadores do lixo em Lisboa fizeram greve na época das festas para dessa forma terem uns fins-de-semana prolongados e umas “férias” não pagas, como se os trabalhadores do lixo tivessem ordenados chorudos! – acrescenta ao “mas” os motivos pelos quais os trabalhadores fazem greve e afirma ser necessário repensar a lei da greve: não percebe que limitar por lei os motivos do exercício do direito à greve, sem pôr em causa o próprio direito, é uma impossibilidade. João Miguel Tavares, que hoje volta à carga no jornal Público, tem mais esta tirada brilhante:

«Qualquer pessoa já reparou na diferença avassaladora no número de greves no sector público e no sector privado. Essa diferença costuma ser atribuída à condição do trabalhador do sector privado, que, por ter um vínculo laboral mais frágil, teria mais receio de terríveis vinganças. Só que o direito à greve é o mesmo para os dois sectores, a Constituição protege ambos e ambos sofrem a perda dos seus salários em dias de greve».

Haja paciência.
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